A tradicional vaquejada nordestina está em risco no Supremo Tribunal Federal (STF).
A corte
analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela
Procuradoria Geral da República (PGR) do Ceará, contra uma lei daquele
Estado regulamentando a vaquejada como ‘prática desportiva e cultural’.
O
procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer
considerando a vaquejada ‘prática inconstitucional, ainda que realizada
em contexto cultural’.
A
Procuradoria Geral da República entende que a prática da derrubada do
boi viola o art. 225 da Constituição Federal. A alegação é que “fere a
proteção constitucional ao ambiente por ensejar danos consideráveis aos
animais e tratamento cruel e desumano”.
O
parecer fala ainda em “maus-tratos aos animais” e sustenta que a prática
viola a Constituição nos dispositivos de proteção da fauna e da flora.
O
governo do Ceará argumenta que a vaquejada estaria amparada no art. 215
da Constituição Federal (§ 1º), cuja previsão é a de que o “Estado
garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e
difusão das manifestações culturais”.
Outra
alegação do governo cearense é a de que a vaquejada é uma atividade
turística que gera emprego e movimenta milhões. O procurador geral da
República se contrapõe sustentando que essa alegação não é suficiente
para dar constitucionalidade à derrubada do boi.
Com o
parecer do novo procurador da República, Rodrigo Janot, o relator da
ação, ministro Marco Aurélio Melo, poderá apressar um desfecho para a
questão.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) já proibiu a “farra do boi”, em Santa
Catarina, e as brigas de galo, no Rio de Janeiro. Por isso, a vaquejada
corre risco.
Fonte: 247 Tambaú e Bayeux Jovem