quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Juíza extingue ação contra Telexfree

Juíza vê 'indícios de pirâmide', mas extingue ação contra Telexfree no RN

Magistrada Welma de Menezes alega incompetência para julgar processo.
Autora da ação pedia indenização em Juizado Especial de Mossoró.


Propaganda da Telexfree no Acre (Foto: Raissa Natani/G1)
 
Mesmo vendo "fortes indícios de pirâmide financeira" em um contrato firmado pela Telexfree, a juíza Welma Maria de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, extinguiu uma ação judicial, sem julgamento do mérito, ajuizada contra a empresa de marketing multinível. A autora ingressou com uma ação pedindo a restituição dos valores investidos no serviço e uma indenização por danos morais. Na sentença, a magistrada afirma que a causa apresenta complexidade não englobada pela competência dos Juizados Especiais.

Ao analisar o caso, a juíza considera a exigência de produção de prova e que para isso seria necessária a realização de perícia técnica contábil e financeira para o julgamento. A prova, segundo a magistrada, mostra-se de difícil e demorada produção, o que atenta contra os princípios da simplicidade e informalidade. Ainda de acordo com Welma Maria de Menezes, o juizado não detém qualquer corpo técnico para a formalização da prova.

A juíza frisou que decisão de igual teor será proferida em processos dessa natureza - que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar no juizado