Primeiras prisões do mensalão podem ser decretadas na semana que vem
Expectativa no STF é que réus sem direito a
infringentes tenham mandados expedidos na quinta. Aos que têm direito a
recurso, cresce possibilidade de prisão imediata
Os mandados de prisão de pelo menos 13 condenados no
julgamento do mensalão devem ser expedidos no final da próxima semana,
após a análise da segunda fase de recursos impetrados pelos réus. O
julgamento dos chamados segundos embargos declaratórios vai acontecer
entre quarta e quinta-feira da semana que vem. Conheça a nova home do Último Segundo Entrevista: Corruptos apostam na morosidade da Justiça, diz Marco Aurélio Mello Luís Inácio Adams ao iG: ‘Dinheiro do mensalão será retornado à União’
Existe a possibilidade de que os outros 12 réus, que têm
direito aos chamados “embargos infringentes” também possam já cumprir
parte de suas condenações. O tema divide a Corte. Entretanto, pelo menos
cinco ministros, conforme informações apuradas pelo iG
, são favoráveis à ideia. Divulgação/STF
Nova leva de recursos do mensalão deve ser julgada em apenas dois dias
A nova leva de recursos deve ser julgada em
apenas dois dias, conforme informações dos próprios ministros do
Supremo. Essa nova fase (os segundos embargos declaratórios) visa apenas
esclarecer dúvidas ou omissões supostamente deixadas na primeira fase
de recursos: os primeiros embargos declaratórios, julgados em agosto e
início de setembro.
Os ministros ouvidos pelo iG
confirmaram que muito provavelmente os segundos embargos devem ser
negados na íntegra. Reservadamente, eles afirmam que o julgamento dos
primeiros embargos já foi suficientemente claro e que, no geral, os
novos recursos apenas atacam problemas já solucionados na primeira fase
de recursos.
Um exemplo está no recurso do delator do mensalão,
Roberto Jefferson, ex-deputado federal e presidente licenciado do PTB.
Na sua petição, Jefferson ainda questiona a pena que ele recebeu mesmo
tendo supostamente colaborado com a investigação sobre o escândalo do
mensalão. Na primeira fase de recursos, Jefferson teve seu pedido de
revisão de pena negado pelos STF. Ele foi condenado a 7 anos de prisão e
cumprirá regime semiaberto (podendo trabalhar durante o dia, indo
apenas dormir na cadeia).
Após a análise dos segundos embargos declaratórios, o STF
deve considerar o trânsito em julgado (a inexistência de nova
possibilidade de recursos) para os 13 réus que não têm direito aos
embargos infringentes e assim terá condições de expedir os mandados de
prisão. Dificilmente a Corte permitirá novos embargos declaratórios,
pois um novo recurso para pedir esclarecimentos sobre decisões já
tomadas seria visto apenas como uma medida protelatória contra a prisão
destes réus.
Além de Jefferson, devem ter mandados de prisão expedidos
na próxima semana réus como os deputados federais Valdemar Costa Neto
(PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues
(sem partido-RJ). Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão e
Henry a 7 anos e 2 meses. Eles também foram condenados à perda
automática de mandato e, com uma possível decretação de prisão na
próxima semana, o STF deve enviar a íntegra da decisão ao presidente da
Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) para que a Casa declare a perda
automática de mandato dos dois parlamentares. Infringentes
Nessa segunda fase dos segundos embargos declaratórios, o
Supremo vai discutir também a possibilidade de execução de prisão a
quem tem direito aos embargos infringentes: recurso que prevê um novo
julgamento para os crimes em que o réu obteve quatro votos a favor.
Para já cumprir a prisão dos réus com direito aos
infringentes, o STF pode evocar a súmula 354 da Corte segundo a qual “em
caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão
embargada em que não houve divergência na votação”. Ou seja, nesse
caso, o Supremo poderia expedir o mandado de prisão para os crimes em
que não houver a possibilidade de novo questionamento.
A ideia é defendida abertamente pelos ministros Gilmar
Mendes e Marco Aurélio Mello. Nos corredores, fala-se que pelo menos
outros três integrantes da Corte concordam com essa teoria: o presidente
do Supremo, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Celso de Mello. Assim, faltaria
apenas um voto para que as prisões, mesmo dos réus com direito aos
infringentes, já sejam decretadas após essa segunda fase de recursos.
Esses ministros entendem que não somente é válida a aplicação da súmula
354, como existe jurisprudência na Corte sobre o tema.
Assim, o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu,
condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, poderia começar a cumprir a
pena de 7 anos e 11 meses pela sua condenação no crime de corrupção
ativa. Os restante é fruto da sua condenação pelo crime de formação de
quadrilha. Apenas este tópico é alvo de questionamento por embargo
infringente.
No caso específico de Dirceu, caso o Supremo opte por
aplicar a súmula 354, ele começaria a cumprir pena no regime semiaberto.
Dependendo do julgamento dos embargos infringentes, ou ele passaria
para o regime fechado (caso o STF recusasse os embargos infringentes) ou
ele se manteria no mesmo regime, caso a Corte viesse a acatar os
infringentes.
Essa seria uma situação semelhante ao do deputado federal
João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses pelos crimes de
peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Cunha questiona, via
embargo infringente, apenas o crime de lavagem de dinheiro (pelo qual
ele foi condenado a 5 anos e 4 meses). Se a súmula 354 vier a ser
considerada válida para esse caso, Cunha começaria a cumprir pena no
regime semiaberto com possibilidade de ir para o regime fechado,
dependendo do resultado do julgamento dos embargos infringentes.